Rotulagem Obrigatória Para Alimentos Que Causam Alergias Alimentares
Caros leitores;
Se você é dono de qualquer estabelecimento que produza, embale ou comercialize alimentos, fique atento as novas regras de comercialização:
De acordo com a solução RDCRe 26 de 02 de julho de 2015, passar ser OBRIGATÓRIO que constem nas etiquetas/rótulos dos produtos, os nutrientes dos alimentos, sobre a existência de produtos alergênicos.
1- Trigo (Centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas),
2- Crustáceos,
3- Peixes,
4- Amendoim,
5- Soja,
6- Leite de todos os mamíferos,
7- Ovos
8- Amêndoas,
9- Avelãs,
10- Castanha de caju,
11- Castanha do pará (ou castanha do Brasil),
12- Macadâmias,
13- Nozes,
14- Pecãs,
15- Pistaches,
16- Pinoli,
17- Castanhas,
18- Latex natural.
Vale ressaltar também, que se você utiliza luvas de latex, deve ficar atento, pois os alimentos podem receber resíduos, o mesmo vale para outros alimentos, como por exemplo, o uso de uma determinada colher em uma sopa, sendo que você acabou de utiliza-la em uma panela de carne.
Sobre a etiqueta de seus alimentos, separamos as informações que devem conter, de acordo com o Art. 8º – advertências exigidas nos artigos 6º e 7º desta Resolução.
– Expressão “ALÉRGICOS: CONTÉM” ou “ALÉRGICOS: PODE CONTER” (§ 3º Sendo aplicável ao produto mais de uma das advertências previstas no caput, a informação deve ser agrupada em uma única frase, iniciada pela expressão “Alérgicos:” seguida das respectivas indicações de conteúdo.);
– A informação deve estar agrupada imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes;
– Quantidade daquele insumo que causa alergia;
– Tamanho de fonte mínimo de 2 mm ou seguindo o tamanho da fonte das demais informações (e nunca inferior à fonte utilizada na lista de ingredientes);
– Fonte em cor contrastante com o fundo do rótulo;
– Fonte em negrito e caixa alta;
– Estar em um local visível para o consumidor, legível e indelével na etiqueta/rótulo.
Vale lembrar também que no § 2º, no caso das embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2 , a altura mínima dos caracteres é de 1 mm, ou seja, uma etiqueta de 60 x 80 mm, 60 x 150 mm pode manter os alérgicos com tamanho de até 1 mm desde que a lista de ingredientes tenha o mesmo tamanho obedecendo o item IV do artigo 8. Veja um exemplo de etiqueta 60 x 80 mm:
Acesse: Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos
Por que isso é importante? Como consumidor, lembre-se que muitas pessoas são sensíveis a determinados alimentos,e que isso pode acarretar em várias consequências, dependendo do caso.
Para quem descumprir a regra, estarão sujeitas a notificação, interdição, fechamento e multa, que vai de R$ 2 mil à R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.