Balanças Com Selo INMETRO? Entenda Porque é Tão Importante
Toda balança que tem finalidade comercial, precisa sim ser submetida ao processo de aprovação INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)e só após essa aprovação, pode ser vendida no Brasil.
A falta, pode acarretar em multas altíssimas, além de ser crime.
As balanças precisam apresentar algumas informações como: fabricante, modelo, série, portaria do Inmetro, classe da balança, mês e ano de fabricação, temperatura, carga máxima e carga mínima.
A balança precisa conter o selo do INMETRO colado e também, o lacre, atestando que a mesma esta se acordo com a Lei.
MAS QUANDO UMA BALANÇA PRECISA DE APROVAÇÃO?
A Portaria que regulamenta os instrumentos de pesagem é a Portaria nº 236 de 22 de dezembro de 1994, tendo como objetivo
- legislação relativa aos instrumentos de pesagem
- proteção do consumidor
- facilidade de uso e exatidão das medições de massa
- prevenção contra fraude e influências a que esses instrumentos estão sujeitos
Portanto, recomendamos que leia a Portaria 236 de 22 de dezembro de 1994
BALANÇAS QUE NÃO NECESSITAM APROVAÇÃO
Balanças dinâmicas e utilizadas em pesquisas, não precisam necessariamente ter aprovação
O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMPRAR A SUA BALANÇA
- Solicite sua nota fiscal
- Verifique lacres e selos do Inmetro
- Pesquise estabelecimentos idôneos, para que possam te ajudar sempre que precisar
Nós da Medtherm, trabalhamos somente com modelo aprovados e com selo IPEM/INMETRO.
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