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Balanças Com Selo INMETRO? Entenda Porque é Tão Importante

Toda balança que tem finalidade comercial, precisa sim ser submetida ao processo de aprovação INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)e só após essa aprovação, pode ser vendida no Brasil.

A falta, pode acarretar em multas altíssimas, além de ser crime.

As balanças precisam apresentar algumas informações como: fabricante, modelo, série, portaria do Inmetro, classe da balança, mês e ano de fabricação, temperatura, carga máxima e carga mínima. 

A balança precisa conter o selo do INMETRO colado e também, o lacre, atestando que a mesma esta se acordo com a Lei.

MAS QUANDO UMA BALANÇA PRECISA DE APROVAÇÃO?

A Portaria que regulamenta os instrumentos de pesagem é a Portaria nº 236 de 22 de dezembro de 1994, tendo como objetivo

  • legislação relativa aos instrumentos de pesagem
  • proteção do consumidor
  • facilidade de uso e exatidão das medições de massa
  • prevenção contra fraude e influências a que esses instrumentos estão sujeitos

Portanto, recomendamos que leia a Portaria 236 de 22 de dezembro de 1994

BALANÇAS QUE NÃO NECESSITAM APROVAÇÃO

Balanças dinâmicas e utilizadas em pesquisas, não precisam necessariamente ter aprovação

O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMPRAR A SUA BALANÇA

  • Solicite sua nota fiscal
  • Verifique lacres e selos do Inmetro
  • Pesquise estabelecimentos idôneos, para que possam te ajudar sempre que precisar

Nós da Medtherm, trabalhamos somente com modelo aprovados e com selo IPEM/INMETRO.

Para conhecer um pouco mais, acesse NOSSA LOJA

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