fbpx
Back To Top

Rotulagem Obrigatória Para Alimentos Que Causam Alergias Alimentares

Caros leitores;
Se você é dono de qualquer estabelecimento que produza, embale ou comercialize alimentos, fique atento as novas regras de comercialização:

 

De acordo com a solução RDCRe 26 de 02 de julho de 2015, passar ser OBRIGATÓRIO que constem nas etiquetas/rótulos dos produtos, os nutrientes dos alimentos, sobre a existência de produtos alergênicos.

 

Confira a lista:

1- Trigo (Centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas),

2- Crustáceos,

3- Peixes,

4- Amendoim,

5- Soja,

6- Leite de todos os mamíferos,

7- Ovos

8- Amêndoas,

9- Avelãs,

10- Castanha de caju,

11- Castanha do pará (ou castanha do Brasil),

12- Macadâmias,

13- Nozes,

14- Pecãs,

15- Pistaches,

16- Pinoli,

17- Castanhas,

18- Latex natural.

 

Vale ressaltar também, que se você utiliza luvas de latex, deve ficar atento, pois os alimentos podem receber resíduos, o mesmo vale para outros alimentos, como por exemplo, o uso de uma determinada colher em uma sopa, sendo que você acabou de utiliza-la em uma panela de carne.

Sobre a etiqueta de seus alimentos, separamos as informações que devem conter, de acordo com o Art. 8º – advertências exigidas nos artigos 6º e 7º desta Resolução.

 

– Expressão “ALÉRGICOS: CONTÉM” ou “ALÉRGICOS: PODE CONTER” (§ 3º Sendo aplicável ao produto mais de uma das advertências previstas no caput, a informação deve ser agrupada em uma única frase, iniciada pela expressão “Alérgicos:” seguida das respectivas indicações de conteúdo.);


– A informação deve estar agrupada imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes;
– Quantidade daquele insumo que causa alergia;
– Tamanho de fonte mínimo de 2 mm ou seguindo o tamanho da fonte das demais informações (e nunca inferior à fonte utilizada na lista de ingredientes);
– Fonte em cor contrastante com o fundo do rótulo;
– Fonte em negrito e caixa alta;
– Estar em um local visível para o consumidor, legível e indelével na etiqueta/rótulo.

 

Vale lembrar também que no § 2º, no caso das embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2 , a altura mínima dos caracteres é de 1 mm, ou seja, uma etiqueta de 60 x 80 mm, 60 x 150 mm pode manter os alérgicos com tamanho de até 1 mm desde que a lista de ingredientes tenha o mesmo tamanho obedecendo o item IV do artigo 8. Veja um exemplo de etiqueta 60 x 80 mm:

 

Acesse: Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos

 

Por que isso é importante? Como consumidor, lembre-se que muitas pessoas são sensíveis a determinados alimentos,e que isso pode acarretar em várias consequências, dependendo do caso.

 

Para quem descumprir a regra, estarão sujeitas a notificação, interdição, fechamento e multa, que vai de R$ 2 mil à R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.

 

Post a Comment