Toda balança que tem finalidade comercial, precisa sim ser submetida ao processo de aprovação INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)e só após essa aprovação, pode ser vendida no Brasil.
A falta, pode acarretar em multas altíssimas, além de ser crime.
As balanças precisam apresentar algumas informações como: fabricante, modelo, série, portaria do Inmetro, classe da balança, mês e ano de fabricação, temperatura, carga máxima e carga mínima.
A balança precisa conter o selo do INMETRO colado e também, o lacre, atestando que a mesma esta se acordo com a Lei.
A Portaria que regulamenta os instrumentos de pesagem é a Portaria nº 236 de 22 de dezembro de 1994, tendo como objetivo
Portanto, recomendamos que leia a Portaria 236 de 22 de dezembro de 1994
Balanças dinâmicas e utilizadas em pesquisas, não precisam necessariamente ter aprovação
Nós da Medtherm, trabalhamos somente com modelo aprovados e com selo IPEM/INMETRO.
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